Ainda não há consenso quando a conceituação e atuação dos negócios sociais. Já tratamos um pouco sobre o assunto AQUI, AQUI e AQUI. Conhecidos também como negócios de impacto ou como empresas sociais, tais organizações buscam gerar impacto social por meio dos mecanismos utilizados pelas empresas tradicionais, tais como sustentabilidade financeira, inovação, competitividade e, claro, lucros.
Dentro desse amplo debate, quero apresentar uma iniciativa respeitável. Trata-se da Carta de Princípios para Negócios de Impacto no Brasil, dirigida pelo Instituo de Cidadania Empresarial (ICE) e pela Sitawi e apoiada por diversos atores do setor produtivo brasileiro, que foi divulgada em abril deste ano (2015).
O documento visa equalizar alguns conceitos e propor diretrizes para assim facilitar ações mais qualificadas e em uma mesma direção, apoiar o desenvolvimento de um ecossistema que promova negócios de impacto e finanças sociais e atrair de investimentos que possam ser utilizados nesses empreendimentos, conseguindo, assim, ampliar o impacto social por eles gerados.
A Carta adota o termo negócios de impacto e os define como “empreendimentos que têm a missão explícita de gerar impacto socioambiental ao mesmo tempo que produzem resultado financeiro positivo de forma sustentável”. Tais negócios são defendidos como “forma de intervenção socioeconômica, integrando os diferentes atores impactados ou impactantes, na busca de inovação, transformação social e performance financeira”. O documento então propõe uma espécie de princípios de verificação, cada um deles com graus de aderência, que as organizações podem verificar – ou se inspirar – para que se qualifiquem como negócios de impacto.
Vamos a eles:
(1) Compromisso com a Missão Social e Ambiental
Todos os documentos legais, bem como toda a atuação do negócio de impacto, devem externalizar o compromisso com a missão social e ambiental, evidenciando continuamente como suas operações geram (ou podem gerar) impacto na sociedade.
A Carta apresenta três graus de maturidade:
I. quando a organização explicita o compromisso no planejamento estratégico,
II. quando a organização inclui no contrato social/estatuto social o impacto que pretende gerar;
III. quando há comunicação sistemática e integrada a todos os públicos a respeito de sua missão social e/ou ambiental.
(2) Compromisso com o Impacto Social e Ambiental Monitorado
O impacto social e/ou ambiental pretendido deve ser constantemente monitorado e reportado a fim de gerenciá-lo e torná-lo efetivo.
O documento, neste item, detalha quatro níveis de maturidade:
I. explicitar impacto social e/ou ambiental pretendido bem como as métricas que serão utilizadas para medi-lo;
II. coletar e analisar dados para gerenciamento de resultados;
III. reportar de forma clara os resultados bem como a justificativa pelos níveis atingidos;
IV. ter os resultados auditados por organização externa e independente.
(3) Compromisso com a Lógica Econômica
Tais negócios devem ter compromisso com sua sustentabilidade econômico-financeira por meio de operação comercial que o torne independente (ou progressivamente independente) de doações e subsídios, evidenciando isso por meio de suas rotinas e processos gerenciais.
Há, nesse caso, quatro níveis de dependência:
I. depende de capital filantrópico para cobrir mais de 50% de seus custos operacionais;
II. depende de capital filantrópico para cobrir de25% a 50%;
III. depende de capital filantrópico para cobrir até 25% e;
IV. negócio de impacto não depende de capital filantrópico.
(4) Compromisso com a Governança Efetiva
O quarto princípio necessário aos negócios de impacto é possuir estrutura de governança corporativa que contemple todos os demais atores do ecossistema como parte fundamental do seu desenvolvimento.
Os três níveis de maturidade estão abaixo:
I. negócio pretende deixar um legado socioambiental superior ao valor econômico extraído, comuma divisão balanceada do risco entre investidores, empreendedores, fornecedores,
clientes, comunidades de atuação e a sociedade.
II. negócio tem transparência na tomada de decisões, de maneira a manter informados os stakeholders (públicos de interesse) internos e externos sobre ações que impactam suas
dinâmicas e expectativas e garantir a esses públicos o direito de serem ouvidos, porintermédio de participação em conselhos consultivos ou deliberativos.
III. negócio possibilita à comunidade apoiada ou ao público-alvo de um Negócio de Impacto compartilhamento oficial da propriedade, da governança e do desenho do negócio.
A Carta ainda ressalta que como não existe uma legislação específica para negócios de impacto, qualquer forma legal de organização (com ou sem fins lucrativos), dentro do espectro apresentado abaixo pode ser considerado e incluído.
Outro ponto alto da Carta é a síntese gráfica criada para representar a composição básica do ecossistema de finanças sociais brasileiro. Veja:
Se você está planejando seu negócio de impacto, não deixe de utilizar a Carta como ferramenta de suporte e orientação de suas atividades e, claro, se seu negócio já está em funcionamento, use os quatro princípios apresentados para verificar a aderência que sua organização tem com o documento. Em ambas as situações seu negócio estará se alinhando com melhores práticas propostas por importantes atores do ecossistema social empreendedor brasileiro, facilitando o acesso a finanças sociais, bem como elevando o nível de maturidade organizacional.
Fraternal abraço,
Gabriel Cardoso